22 de novembro de 2010
Dias atrás, denunciei os ataques dos gayzistas à Universidade
Mackenzie neste meu artigo “Palhaçada gay contra o Mackenzie”. Os
ataques deles são tão absurdos que até mesmo aqueles que apoiam
importantes pontos da agenda gay estão chocados com a ignorância da
militância homossexual contra uma instituição evangélica. Reinaldo
Azevedo, mesmo apoiando a união civil homossexual e adoção de crianças
por duplas gays, classificou o PLC 122 de “aberração”. Leiam na íntegra o
artigo abaixo.
O AI-5 GAY JÁ
COMEÇA A SATANIZAR PESSOAS; SE APROVADO, VAI PROVOCAR O CONTRÁRIO DO QUE
PRETENDE: ACABARÁ ISOLANDO OS GAYS
Reinaldo Azevedo
O reverendo Augustus Nicodemus Lopes, chanceler a Universidade
Mackenzie — homem inteligente, capaz, disciplinado na sua fé e respeitador
das leis do país; sim, eu o conheço — está sendo alvo de uma violenta
campanha de difamação na Internet. Na próxima quarta, grupos gays
anunciam um protesto nas imediações da universidade que ele dirige com
zelo exemplar. Por quê? Ele teve a “ousadia”, vejam só, de publicar, num
cantinho que lhe cabe no site da instituição trecho de uma resolução da
Igreja Presbiteriana do Brasil contra a descriminação do aborto e contra
aprovação do PL 122/2006 — a tal lei que criminaliza a homofobia (aqui). O texto
nem era seu, mas do reverendo Roberto Brasileiro, presidente do Supremo
Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil. A íntegra do documento está aqui. Pode-se
ler lá o que segue:
“Quanto à chamada Lei da Homofobia, que parte do princípio que
toda manifestação contrária à homossexualidade é homofóbica (…), a Igreja
Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da expressão do ensino
bíblico sobre a homossexualidade como sendo homofobia, ao mesmo tempo em
que repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à
imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos”.
Respondam: o que há de errado ou discriminatório nesse texto? A PL 122
nem foi aprovada ainda, e as perseguições já começaram. Vamos tornar
ainda mais séria essa conversa. Há gente que gosta das soluções simples e
erradas para problemas difíceis. Eu estou aqui para mostrar que há coisas
que, simples na aparência, são muito complicadas na essência. Afirmei
certa feita que o verdadeiro negro do mundo era o branco, pobre,
heterossexual e católico. Era um exagero, claro!, uma expressão de
mordacidade. A minha ironia começa a se transformar numa referência da
realidade. A PL 122 é flagrantemente inconstitucional; provocará, se
aprovada, efeitos contrários àqueles pretendidos e agride a liberdade
religiosa. É simples assim. Mas vamos por partes, complicando sempre,
como anunciei.
Homofóbico?
Repudio o pensamento politicamente correto, porque burro, e o pensamento
nem-nem — aquele da turma do “nem isso nem aquilo”. Não raro, é coisa de
covardes, de quem quer ficar em cima do muro. Procuro ser claro sobre
qualquer assunto. Leitores habituais deste blog já me deram algumas
bordoadas porque não vejo nada de mal, por exemplo, na união civil de
homossexuais — que não é “casamento”. Alguns diriam que penso coisa ainda
“pior”: se tiverem condições materiais e psicológicas para tanto, e não
havendo heterossexuais que o façam, acho aceitável que gays adotem
crianças. Minhas opiniões nascem da convicção, que considero
cientificamente embasada, de que “homossexualidade não pega”, isto é, nem
é transmissível nem é “curável”. Não sendo uma “opção” (se fosse, todos
escolheriam ser héteros), tampouco é uma doença. Mais: não me parece que
a promiscuidade seja apanágio dos gays, em que pese a face visível de
certas correntes contribuir para a má fama do conjunto.
“Que diabo de católico é você?”, podem indagar alguns. Um católico
disciplinado. É o que eu penso, mas respeito e compreendo a posição da
minha igreja. Tampouco acho que ela deva ficar mudando de idéia ao sabor
da pressão deste ou daqueles grupos católicos. Disciplina e hierarquia
são libertadoras e garantem o que tem de ser preservado. Não tentem
ensinar a Igreja Católica a sobreviver. Ela sabe como fazer. Outra hora
volto a esse particular. Não destaco as minhas opiniões “polêmicas” para
evitar que me rotulem disso ou daquilo. Eu estou me lixando para o que
pensam a meu respeito. Escrevo o que acho que tem de ser escrito.
Aberração e militância
Ter tais opiniões não me impede de considerar que o tal PL 122 é uma
aberração, que busca criar uma categoria especial de pessoas. E aqui cabe
uma pequena história. Tudo começou com o Projeto de Lei nº 5003/2001, na
Câmara, de autoria da deputada Iara Bernardes, do PT. Ele alterava a Lei
nº 7716, de 1989, que pune preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional (íntegra aqui) acrescentando ao texto a chamada
discriminação de gênero. Para amenizar o caráter de “pogrom gay”, o
senador Marcelo Crivella acrescentou também a discriminação contra idoso
e contra deficientes como passível de punição. Só acrescentou absurdos
novos.
Antes que me atenha a eles, algumas outras considerações. À esteira do
ataque contra três rapazes perpetrados por cinco delinqüentes na Avenida
Paulista, que deveriam estar recolhidos (já escrevi a respeito), grupos
gays se manifestaram. E voltou a circular a tal informação de que o
Brasil é o país que mais mata homossexuais no mundo. É mesmo? Este também
é um dos países que mais matam heterossexuais no mundo!!! São 50 mil
assassinatos por ano. Se os gays catalogados não chegam a 200 — e digamos
que eles sejam 5% da população; há quem fale em 9%; não importa —, há
certamente subnotificação, certo? “Ah, mas estamos falando dos crimes da
homofobia…” Sei. Michês que matam seus clientes são ou não considerados
“gays”? Há crimes que não estão associados à “orientação sexual” ou à
“identidade de gênero”, mas a um modo de vida. Cumpre não mistificar. Mas
vamos ao tal PL.
Disparates
A Lei nº 7716 é uma lei contra o racismo. Sexualidade, agora, é raça?
Ora, nem a raça é “raça”, não é mesmo? Salvo melhor juízo, somos todos da
“raça humana”. O racismo é um crime imprescritível e inafiançável, e
entrariam nessa categoria os cometidos contra “gênero, orientação sexual
e identidade de gênero.” Que diabo vem a ser “identidade de gênero”.
Suponho que é o homem que se identifica como mulher e também o contrário.
Ok. A lei não proíbe ninguém de se transvestir. Mas vamos seguir então.
Leiam um trecho do PL 122:
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar
acrescida do seguinte Art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta
ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em
qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao
público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”
Para demitir um homossexual, um empregador terá de pensar duas vezes. E
cinco para contratar — caso essa homossexualidade seja aparente. Por quê?
Ora, fica decretado que todos os gays são competentes. Aliás, na forma
como está a lei, só mesmo os brancos, machos, heterossexuais e
eventualmente cristãos não terão a que recorrer em caso de dispensa.
Jamais poderão dizer: “Pô, fui demitido só porque sou hétero e branco!
Quanta injustiça!”. O corolário óbvio dessa lei será, então, a imposição
posterior de uma cota de “gênero”, “orientação” e “identidade” nas
empresas. Avancemos.
“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou
excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou
promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5
(cinco) anos. ”
Cristãos, muçulmanos, judeus etc têm as suas escolas infantis, por
exemplo. Sejamos óbvios, claros, práticos: terão de ignorar o que pensam
a respeito da homossexualidade, da “orientação sexual” ou da “identidade
de gênero” — e a Constituição lhes assegura a liberdade religiosa — e
contratar, por exemplo, alguém que, sendo João, se identifique como
Joana? Ou isso ou cana?
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida
dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do
cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e
manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de
2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Pastores, padres, rabinos etc. estariam impedidos de coibir a
manifestação de “afetividade”, ainda que os fundamentos de sua religião a
condenem. O PL 122 não apenas iguala a orientação sexual a raça como
também declara nulos alguns fundamentos religiosos. É o fim da picada!
Aliás, dada a redação, estaríamos diante de uma situação interessante: o
homossexual reprimido por um pastor, por exemplo, acusaria o religioso de
homofobia, e o religioso acusaria o homossexual de discriminação
religiosa, já que estaria impedido de dizer o que pensa. Um confronto de
idéias e posturas que poderia ser exercido em liberdade acaba na cadeia.
Mas o Ai-5 mesmo vem agora:
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito
de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo,
orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação
violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral,
ética, filosófica ou psicológica.”
Não há meio-termo: uma simples pregação contra a prática homossexual pode
mandar um religioso para a cadeia: crime inafiançável e imprescritível.
Se for servidor público, perderá o cargo. Não poderá fazer contratos com
órgãos oficiais ou fundações, pagará multa… Enfim, sua vida estará
desgraçada para sempre. Afinal, alguém sempre poderá alegar que um
simples sermão o expôs a uma situação “psicologicamente vexatória”. A lei
é explícita: um “processo administrativo e penal terá início”, entre
outras situações, se houver um simples “comunicado de organizações não
governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” Não
precisa nem ser o “ofendido” a reclamar: basta que uma ONG tome as suas
dores.
A PL 122 institui o estado policial gay! E o chanceler no Mackenzie,
Augustus Nicodemus Lopes, já é alvo dessa patrulha antes mesmo de essa
lei ser aprovada.
O que querem os proponentes dessa aberração? Proteger os gays? Não há o
risco de que aconteça o contrário? A simples altercação com um
homossexual, por motivo absolutamente alheio à sua sexualidade, poderia
expor um indivíduo qualquer a um risco considerável. Se o sujeito — no
caso, o gay — for honesto, bem: não vai apelar à sua condição de “minoria
especialmente protegida”; se desonesto — e os há, não? —, pode decidir
infernizar a vida do outro. Assim, haverá certamente quem considere que o
melhor é se resguardar. É possível que os empregadores se protejam de
futuros dissabores, preferindo não arriscar. Esse PL empurra os gays de
volta para o gueto.
Linchamento moral
O PL 122 é uma aberração jurídica, viola a liberdade religiosa e cria uma
categoria de indivíduos especiais. À diferença de suas “boas intenções”,
pode é contribuir para a discriminação, à medida que transforma os gays
numa espécie de “perigo legal”. Os homossexuais nunca tiveram tanta
visibilidade. Um gay assumido venceu, por exemplo, uma das jornadas do
BBB. Cito o caso porque houve ampla votação popular. A “causa” está nas
novelas. Programas de TV exibem abertamente o “beijo gay”. Existe
preconceito? Certamente! Mas não será vencido com uma lei que acirra as
contradições e as diferenças em vez de apontar para um pacto civilizado
de convivência. Segundo as regras da democracia, há, sim, quem não goste
dessa exposição e se mobiliza contra ela. É do jogo.
Ninguém precisa de uma “lei” especial para punir aqueles delinqüentes da
Paulista. Eles não estão fora da cadeia (ou da Fundação Casa) porque são
heterossexuais, e sua vítima, homossexual. A questão, nesse caso,
infelizmente, é muito mais profunda e diz muito mais sobre o Brasil
profundo: estão soltos por causa de um preconceito social. Os
homossexuais que foram protestar na Paulista movidos pela causa da
“orientação sexual” reduziram a gravidade do problema.
Um bom caminho para a liberdade é não linchar nem física nem moralmente
aqueles de quem não gostamos ou com quem não concordamos. Seria
conveniente que os grupos gays parassem de quebrar lâmpadas na cabeça de
Augustus Nicodemus Lopes, o chanceler do Mackenzie. E que não colocassem
com tanta vontade uma corda no próprio pescoço sob o pretexto de se
proteger. Mas como iluminar minimamente a mentalidade de quem troca o
pensamento pela militância?
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário